Caso Tigrinho: Justiça concede regime semiaberto a condenado por matar cão que mordeu seu filho em Limeira

  • 18/02/2025
(Foto: Reprodução)
Naelson Bispo dos Santos foi condenado a quatro anos de prisão e responde em liberdade. Tigrinho era cão comunitário e, segundo relato de testemunhas, era manso e não tinha histórico de ataques em Limeira. Reprodução/MP-SP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu regime semiaberto a Naelson Bispo dos Santos, condenado a quatro anos de prisão por matar esfaqueado um cão que mordeu seu filho de 2 anos, em Limeira (SP), em agosto do ano passado. Cabe recurso contra a decisão. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba e região no WhatsApp Naelson chegou a ser preso preventivamente após o crime, mas responde em liberdade após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher um recurso da defesa. Ao recorrer, a defesa de Naelson afirma que se tratava de estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo. Também afirmou que agiu sob "influência de violenta emoção". Ao conceder o regime semiaberto, o desembargador Alcides Malossi Junior apontou que o filho do réu deu um tapa na região genital do cão, que pulou sobre a criança, que caiu e foi mordida, sofrendo ferimentos leves, segundo ficha de atendimento médico. Ele observou que uma câmera de segurança mostrou que quando o cão foi esfaqueado pelo pai do garoto estava deitado, do outro lado da rua, já sem oferecer qualquer risco. "Sem perigo, não há mais necessidade de reação", argumentou. Câmera flagrou o acusado cometendo o crime Reprodução/ MP-SP Mudança de regime O desembargador manteve a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão já definida em primeira instância, mas alterou o regime inicial de cumprimento da pena de fechado para semiaberto, argumentando que o réu é primário. Por outro lado, rejeitou conceder um regime mais brando "como reprovação e prevenção do crime". Malossi Junior também permitiu que o réu permaneça respondendo pelo caso em liberdade. "Não se observa necessidade [da prisão preventiva] porque ausentes causas legais de decretação da medida extrema, restando aguardar o trânsito em julgado [julgamento final da ação] para o início de cumprimento da pena, finalizou. A defesa de Naelson optou por não comentar a decisão, mas informou que vai recorrer. Já o promotor do caso, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, informou que não é mais possível ao Ministério Público recorrer neste recurso. "Embora o regime prisional tenha sido abrandado pelo TJ, ainda se trata de regime reclusivo e acreditamos que isto impedira que o sentenciado reitere condutas como estas", acrescentou. Tigrinho foi morto a facadas Reprodução/ MP-SP Relembre o caso Segundo a denúncia, Tigrinho não possuía tutor, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil. No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos. "Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de 'Tigrinho' e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o", descreve o promotor. O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento. Ferimentos no garoto atacado pelo cachorro Acervo pessoal Defesa cita registro de atendimento médico Em agosto de 2024, quando o acusado se tornou réu, a defesa afirmou ao g1 que no registro de atendimento médico à criança não é mencionado que ela sofreu ferimentos leves. No documento, enviado à reportagem, é relatado que o paciente chegou ao pronto atendimento com lesões no ombro esquerdo e tórax, com pouco sangramento, sem necessidade de fazer sutura. Foi realizada lavagem da ferida, prescrição de medicação e orientação da família a comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para aplicação de vacina antirrábica. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/02/18/caso-tigrinho-justica-concede-regime-semiaberto-a-condenado-por-matar-cao-que-mordeu-seu-filho-em-limeira.ghtml


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