MPT investiga atos antissindicais em empresas de Piracicaba, Limeira e Cosmópolis
17/02/2025
(Foto: Reprodução) Segundo a Procuradoria, elas são investigadas por influenciar e coagirem trabalhadores a se opor à contribuição sindical. Dois acordos foram firmados. Sede do MPT, em Campinas
Fernando Pacífico / G1
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga empresas de Piracicaba (SP), Limeira (SP) e Cosmópolis (SP) pela prática de atos antissindicais. Segundo a Procuradoria, elas são investigadas por influenciar e coagirem trabalhadores a se opor à contribuição sindical. Dois acordos foram firmados.
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O MPT informou que há investigações em andamento contra uma empresa em Piracicaba, três em Limeira e uma em Cosmópolis.
As apurações apontam que elas, inclusive, apresentam aos funcionários modelos de carta de oposição à taxa de contribuição, instituída por acordo ou convenção coletiva.
Além dessas quatro empresas que estão sendo investigadas, há uma de Limeira e outra de Cosmópolis que firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), que é um acordo com o MPT. Elas optaram por deixar de realizar essa prática voluntariamente.
A multa prevista no TAC de Limeira em caso de descumprimento é de R$ 10 mil pela infração, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado. No caso de Cosmópolis, é de R$ 10 mil.
Desconto declarado constitucional ⚖️
O desconto das contribuições assistenciais instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
“Em sua maioria, [os empregadores investigados] não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam os empregados a apresentar oposição, inclusive propondo modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador à entidade, e até conduzindo grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentem oposição à contribuição assistencial", explica o procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.
O procurador, que também é coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), aponta que essas condutas atentam justamente contra essa liberdade.
"Impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, acrescenta.
Ele também detalha que a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 98, introduzida por decreto federal, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
"Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, completa.
Ele finaliza explicando que “o MPT não advoga em nome de sindicatos, mas em benefício de toda a sociedade, sendo o garantidor da lei e da liberdade sindical".
"Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela, ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal, o que seria uma conduta ilegal e passível de punição. É justamente o que se discute nos inquéritos e ações em questão”.
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